O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem, após um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz permanentemente a capacidade de trabalho. Descubra se você tem direito com o escritório Eduardo Damasceno Advogados.
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas que reduzem permanentemente a capacidade de trabalho. Essas sequelas podem não impedir totalmente o trabalho, mas diminuem a capacidade e exigem um ajuste nas funções. Doenças ocupacionais e do trabalho também dão direito, quando resultam em redução da capacidade.
Compensa a redução da sua capacidade de trabalho. Não substitui o salário: é um complemento à sua renda.
É pago mensalmente pelo INSS, funcionando como uma renda a mais para você e a sua família.
Não impede o trabalho. Você pode continuar na sua atividade e receber o benefício ao mesmo tempo.
O auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando. Mesmo recebendo o benefício, você segue na sua atividade normalmente, complementando a renda e garantindo mais segurança financeira para a família.
É um benefício indenizatório: visa compensar a redução da capacidade de trabalho, mas não substitui o salário. É pago mensalmente e serve como complemento à renda do segurado.
Todos os segurados do INSS que sofrem um acidente e ficam com sequelas que reduzem a capacidade laboral. Doenças ocupacionais e do trabalho com sequela permanente também garantem o direito. É devido a trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e empregados domésticos.
O segurado deve ter sofrido um acidente de qualquer natureza, podendo ser acidente de trabalho. Não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o exercício da função: acidentes fora do ambiente de trabalho também são considerados.
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, no caso de acidentes de trabalho, ou de outros benefícios.
É mantido até a véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. Não impede o exercício de atividade remunerada: você pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
Estes pontos precisam estar presentes para você ter direito ao benefício:
Pode ser acidente de trabalho, de trânsito ou de qualquer outra natureza, inclusive fora do ambiente de trabalho.
O acidente deixou uma sequela que permanece mesmo depois da recuperação, não apenas um afastamento temporário.
A sequela reduz a sua capacidade de exercer a atividade, exigindo mais esforço ou adaptação nas funções.
É preciso ter carteira assinada (ou estar contribuindo) na época do acidente, ou ter contribuído nos 12 meses anteriores (período de graça).
LER, DORT e outras doenças do trabalho se equiparam a acidente. Com sequela permanente que reduz a capacidade, também dão direito ao benefício.
Todos os segurados do INSS que ficaram com sequela permanente reduzindo a capacidade de trabalho. Veja alguns exemplos de quem pode ter direito:
Empregados com carteira assinada em empresas e comércio da cidade.
Segurados que exercem atividade no campo, na lavoura ou na pecuária.
Portuários, estivadores e outros trabalhadores sem vínculo fixo.
Empregados de residências com vínculo e contribuição ao INSS.
Sequela permanente decorrente de acidente durante ou por causa do trabalho.
Sequela de acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento.
LER, DORT e outras doenças do trabalho que deixam sequela permanente.
Qualquer acidente do dia a dia que deixe sequela reduzindo a capacidade laboral.
Cada dia sem o auxílio-acidente é um dia em que a sua família pode estar perdendo o suporte necessário. Fale agora mesmo com um especialista e garanta esse direito.
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No escritório, cada caso segue um cuidadoso passo a passo, do primeiro contato até a concessão do benefício:
Avaliamos o acidente, a sequela e os documentos para confirmar se você tem direito ao benefício.
Organizamos laudos médicos, exames, atestados e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver.
Protocolamos o pedido de auxílio-acidente diretamente no INSS.
Preparamos e acompanhamos a perícia, que avalia a sequela e a redução da sua capacidade de trabalho.
Se o INSS indeferir, recorremos e, se necessário, levamos o caso à Justiça.
Concedido o benefício, buscamos também as parcelas atrasadas, recuperando os valores dos últimos 5 anos.
É um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. É indenizatório e não substitui o salário: complementa a renda.
Todos os segurados do INSS que ficaram com sequela permanente reduzindo a capacidade de trabalho: trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e empregados domésticos. Doenças ocupacionais e do trabalho com sequela também dão direito.
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. É pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário.
Sim. O auxílio-acidente não impede o exercício de atividade remunerada. Você pode continuar trabalhando e receber o benefício ao mesmo tempo, complementando a renda.
Não. O benefício é devido por acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, como um acidente de trânsito. Basta restar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Sim. O benefício costuma ser devido a partir do fim do auxílio-doença. Se não foi concedido na época, é possível recuperar os atrasados dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
É mantido até a véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Sim. O escritório Eduardo Damasceno Advogados já atendeu mais de 5.000 clientes 100% online em todo o Brasil, com avaliação 5,0 no Google.
A equipe do escritório Eduardo Damasceno Advogados é especializada em casos de auxílio-acidente. Conhecemos todos os detalhes do processo, da documentação necessária às estratégias mais eficazes para recorrer em caso de indeferimento, com classificação 5,0 no Google e diversos comentários positivos.
Sabemos o quanto é difícil lidar com esse tipo de situação. Por isso, nos especializamos nesses casos, ajudando diariamente dezenas de trabalhadores. Se você sofreu um acidente, ficou com sequela e não teve seus direitos garantidos, estamos aqui para lutar por você.