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Eduardo Damasceno Advogados
Auxílio-Acidente · INSS

Ficou com sequela depois de um acidente? O INSS pode te pagar um auxílio todo mês.

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem, após um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz permanentemente a capacidade de trabalho. Descubra se você tem direito com o escritório Eduardo Damasceno Advogados.

  • 50% do salário de benefício
  • Pago todo mês
  • Acumula com o salário
  • Acidente de qualquer natureza
  • Doenças ocupacionais também
  • Parcelas atrasadas
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5,0★★★★★avaliação no Google
Atendimentoem todo o Brasil
Referênciaem auxílio-acidente

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas que reduzem permanentemente a capacidade de trabalho. Essas sequelas podem não impedir totalmente o trabalho, mas diminuem a capacidade e exigem um ajuste nas funções. Doenças ocupacionais e do trabalho também dão direito, quando resultam em redução da capacidade.

Característica 01

Benefício indenizatório

Compensa a redução da sua capacidade de trabalho. Não substitui o salário: é um complemento à sua renda.

Característica 02

Pago todo mês

É pago mensalmente pelo INSS, funcionando como uma renda a mais para você e a sua família.

Característica 03

Acumula com o salário

Não impede o trabalho. Você pode continuar na sua atividade e receber o benefício ao mesmo tempo.

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Você sabia?

O auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando. Mesmo recebendo o benefício, você segue na sua atividade normalmente, complementando a renda e garantindo mais segurança financeira para a família.

Características principais do auxílio-acidente

Quais são as características do benefício?

É um benefício indenizatório: visa compensar a redução da capacidade de trabalho, mas não substitui o salário. É pago mensalmente e serve como complemento à renda do segurado.

Quem tem direito?

Todos os segurados do INSS que sofrem um acidente e ficam com sequelas que reduzem a capacidade laboral. Doenças ocupacionais e do trabalho com sequela permanente também garantem o direito. É devido a trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e empregados domésticos.

Quais são as condições para receber?

O segurado deve ter sofrido um acidente de qualquer natureza, podendo ser acidente de trabalho. Não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o exercício da função: acidentes fora do ambiente de trabalho também são considerados.

Qual é o valor do benefício?

Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, no caso de acidentes de trabalho, ou de outros benefícios.

Quando ele é cessado?

É mantido até a véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. Não impede o exercício de atividade remunerada: você pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.

Requisitos para receber o auxílio-acidente

Estes pontos precisam estar presentes para você ter direito ao benefício:

Requisito 01

Acidente de qualquer natureza

Pode ser acidente de trabalho, de trânsito ou de qualquer outra natureza, inclusive fora do ambiente de trabalho.

Requisito 02

Sequela permanente

O acidente deixou uma sequela que permanece mesmo depois da recuperação, não apenas um afastamento temporário.

Requisito 03

Redução da capacidade de trabalho

A sequela reduz a sua capacidade de exercer a atividade, exigindo mais esforço ou adaptação nas funções.

Requisito 04

Qualidade de segurado

É preciso ter carteira assinada (ou estar contribuindo) na época do acidente, ou ter contribuído nos 12 meses anteriores (período de graça).

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Doenças ocupacionais ou do trabalho

LER, DORT e outras doenças do trabalho se equiparam a acidente. Com sequela permanente que reduz a capacidade, também dão direito ao benefício.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Todos os segurados do INSS que ficaram com sequela permanente reduzindo a capacidade de trabalho. Veja alguns exemplos de quem pode ter direito:

Trabalhadores urbanos

Empregados com carteira assinada em empresas e comércio da cidade.

Trabalhadores rurais

Segurados que exercem atividade no campo, na lavoura ou na pecuária.

Trabalhadores avulsos

Portuários, estivadores e outros trabalhadores sem vínculo fixo.

Empregados domésticos

Empregados de residências com vínculo e contribuição ao INSS.

Acidente de trabalho

Sequela permanente decorrente de acidente durante ou por causa do trabalho.

Acidente de trânsito

Sequela de acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento.

Doenças ocupacionais ou do trabalho

LER, DORT e outras doenças do trabalho que deixam sequela permanente.

Acidente fora do trabalho

Qualquer acidente do dia a dia que deixe sequela reduzindo a capacidade laboral.

Não desista dos seus direitos

Cada dia sem o auxílio-acidente é um dia em que a sua família pode estar perdendo o suporte necessário. Fale agora mesmo com um especialista e garanta esse direito.

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O que dizem nossos clientes

5,0 ★★★★★
Avaliações reais no Google Meus Negócios · toque para ver todas
A
Alexandre Rodrigues
Local Guide · 9 avaliações
★★★★★3 meses atrás

Fui muito bem atendido pela equipe do Dr. Eduardo Damasceno, um serviço prestado com excelência. Fiquei satisfeito com o resultado. (Alexandre, João Pessoa/PB)

L
Luis Ernesto
2 avaliações
★★★★★4 meses atrás

Desde o primeiro contato, notei alto grau de conhecimento e profissionalismo de todos os vinculados ao escritório. Sem contar a transparência. Fiquei muito satisfeito, tanto que indiquei várias pessoas para o escritório de advocacia. Recomendo muito.

C
Cristiane Pereira
Local Guide · 17 avaliações
★★★★★4 meses atrás

Equipe excelente, sempre atenta às demandas, educação e boa vontade sem tamanho, além de eficiência jurídica.

A
Alessandro Pereira dos Santos
1 avaliação
★★★★★9 meses atrás

Passando aqui pra agradecer esse grupo, o Eduardo Damasceno Advogados. Um grupo que trabalha com seriedade e compromisso com seus clientes. Só tenho que agradecer. Eu recomendo, sim, com certeza.

M
Moises Freitas
Local Guide · 22 avaliações
★★★★★1 ano atrás

Excelente atendimento! Honestidade, sinceridade, transparência e competência! Me deixou muito à vontade para tirar dúvidas e com muita paciência para explicar o que eu não entendia. Dr. Eduardo e equipe são profissionais de primeira qualidade! Muito obrigado por todo o apoio prestado!

G
Gladston Salles
1 avaliação
★★★★★2 anos atrás

Trata-se de um profissional digno de elogio. A gente se sente acolhido e devidamente protegido ao tê-lo como nosso advogado. Além de atencioso e educado, sua atuação tem a marca da honestidade e transparência. Demonstra ser zeloso e competente naquilo que faz, e está sempre em busca de aprimoramento. É por isso que o recomendo. Convém ressaltar ainda o elevado nível da equipe de assessores.

Do primeiro contato até a concessão do benefício

No escritório, cada caso segue um cuidadoso passo a passo, do primeiro contato até a concessão do benefício:

1

Análise do caso

Avaliamos o acidente, a sequela e os documentos para confirmar se você tem direito ao benefício.

2

Reunião dos documentos

Organizamos laudos médicos, exames, atestados e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver.

3

Requerimento no INSS

Protocolamos o pedido de auxílio-acidente diretamente no INSS.

4

Perícia médica

Preparamos e acompanhamos a perícia, que avalia a sequela e a redução da sua capacidade de trabalho.

5

Recurso ou via judicial

Se o INSS indeferir, recorremos e, se necessário, levamos o caso à Justiça.

6

Recebimento e atrasados

Concedido o benefício, buscamos também as parcelas atrasadas, recuperando os valores dos últimos 5 anos.

Tire suas principais dúvidas

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. É indenizatório e não substitui o salário: complementa a renda.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Todos os segurados do INSS que ficaram com sequela permanente reduzindo a capacidade de trabalho: trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e empregados domésticos. Doenças ocupacionais e do trabalho com sequela também dão direito.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. É pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente não impede o exercício de atividade remunerada. Você pode continuar trabalhando e receber o benefício ao mesmo tempo, complementando a renda.

Preciso ter sofrido acidente de trabalho para ter direito?

Não. O benefício é devido por acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, como um acidente de trânsito. Basta restar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

Posso receber as parcelas atrasadas?

Sim. O benefício costuma ser devido a partir do fim do auxílio-doença. Se não foi concedido na época, é possível recuperar os atrasados dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).

Até quando o auxílio-acidente é pago?

É mantido até a véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.

O escritório atende todo o Brasil?

Sim. O escritório Eduardo Damasceno Advogados já atendeu mais de 5.000 clientes 100% online em todo o Brasil, com avaliação 5,0 no Google.

Por que escolher o Eduardo Damasceno Advogados?

A equipe do escritório Eduardo Damasceno Advogados é especializada em casos de auxílio-acidente. Conhecemos todos os detalhes do processo, da documentação necessária às estratégias mais eficazes para recorrer em caso de indeferimento, com classificação 5,0 no Google e diversos comentários positivos.

Sabemos o quanto é difícil lidar com esse tipo de situação. Por isso, nos especializamos nesses casos, ajudando diariamente dezenas de trabalhadores. Se você sofreu um acidente, ficou com sequela e não teve seus direitos garantidos, estamos aqui para lutar por você.

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